quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Jayro Pereira de Jesus --- OLOROKE OGIYAN KALAFO

 





                                                       JAYRO DE JESUS



                  Jayro Pereira de Jesus
Pesquisador, professor e consultor político no campo da segurança pública, educação, direitos humanos, igualdade racial e culturas de matriz africana. Possui Pós-Graduação Lato Sensu em Docência em Filosofia e Teologia, em conformidade com a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018 e na Portaria do MEC nº. 1.282 de 26 de outubro de 2010. Licenciado em Ciências Religiosas e bacharelado em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).
Empreendedor Social reconhecido pela Ashoka, integrando a rede desde 1988. É membro fundador do Movimento Ubuntu de Direitos Humanos Distrital de Amado Bahia; Coordenador e fundador da Comunidade Bioafrofiloancestrálica Ubuntu Ser-Viver; Coordenador e idealizador do Instituto Ubuntu do Pensar Fazer-Sendo Bioafrofiloancestrálico e da Escola Aldeia Ubuntu Vale do Akòko.
Membro fundador do Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) e colaborador do Núcleo de Estudos e Pesquisas ELéékò, vinculado ao curso de Psicologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Fundador do IPELCY (Instituto de Pesquisa e Estudo da Língua e Cultura Yorubá).
Organizou e finalizou o Projeto Tradição dos Orixás, responsável pelo mapeamento primário dos Terreiros, articulação e mobilização do Povo da Tradição de Matriz Africana e Afro-Brasileira face ao recrudescimento do racismo religioso no Brasil, produzindo o Dossiê a Guerra Santa Fabricada, instrumento entregue em Brasília (DF) ao na época Sub-Procurador Geral da República Cláudio Lemes Fontelle e simultaneamente a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e também organizou em 1998 o curso de especialização lato sensu em Culturas Africanas e Relação Inter-Étnica na Educação Brasil, curso administrado pelas Faculdades Integrada Espírita do Paraná, na cidade de Curitiba. Integrante do Conselho Penitenciário do Paraná (2010). Aposentado por invalidez é cadeirante e com limitações motoras.





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